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“Alerta de Impostos: 25 Mil Investidores caem na Malha Fina por não declararem Bitcoin à Receita Federal”

Por Norberto Gomes

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a identificação de 25.126 pessoas físicas que, ao final de 2022, possuíam criptomoedas não declaradas, especificamente Bitcoin, no valor aproximado de R$ 10 mil cada, através do uso de técnicas de inteligência artificial e métodos tradicionais. Esta descoberta surpreendeu muitos investidores, apesar de a RFB ter reiterado, em várias ocasiões, a obrigatoriedade da declaração de criptoativos na Declaração Anual de Imposto de Renda, além de alertar sobre o uso de softwares avançados para identificar possíveis fraudes e erros nas declarações dos contribuintes.

Diante da situação, especialistas em criptomoedas e tributação consultados reforçam a importância da regularização desses ativos junto ao fisco para evitar penalidades mais severas. Cinthia Benvenuto, advogada especializada em tributação, aconselha a busca por profissionais qualificados para a declaração correta dos investimentos em criptomoedas, enquanto Leonardo Magalhães Avelar, advogado criminalista, alerta para o risco de omissão de informações ser investigada como crime contra a ordem tributária ou lavagem de dinheiro.

A Receita Federal do Brasil, esclarece em seu site sobre a declaração de criptoativos:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-esclarece-sobre-declaracao-de-operacoes-com-criptoativos

Adicionalmente, Arthur Barreto e Thiago Nicolai, ambos advogados, enfatizam a possibilidade e a importância de retificar declarações anteriores para incluir os criptoativos não declarados, ressaltando que a retificação é permitida para declarações dos últimos cinco anos e pode evitar complicações legais e tributárias, incluindo a aplicação de multas e juros.

Rosiene Nunes, especialista em tributação de pessoas físicas, detalha os critérios para a declaração de criptomoedas, indicando que qualquer bem, incluindo criptoativos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00, deve ser declarado. Ela também explica as condições sob as quais os ganhos obtidos na venda de criptoativos estão isentos de imposto de renda, bem como as obrigações tributárias decorrentes de vendas superiores a R$ 35 mil em um mês.

Este panorama evidencia a complexidade da declaração de criptomoedas no Brasil e a necessidade de atenção e conformidade com as normas tributárias para evitar penalidades. A Receita Federal intensifica o uso de tecnologia para rastrear irregularidades, ao mesmo tempo em que especialistas oferecem orientações para a regularização desses ativos digitais, enfatizando a importância da transparência e do cumprimento das obrigações fiscais.

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